Os acordos de leniência são ferramentas imprescindíveis para promover um relacionamento mais ético, justo e transparente entre setor público e privado. Pessoas jurídicas que assumem seus atos ilícitos perante a Administração Pública e colaboram com dados relevantes que possam elucidar o caso podem obter redução de sanções, a depender do caso.
Mas como aplicar estes acordos de leniência e como esse tipo de informação pode ser relevante em um processo de homologação de fornecedor?
Entenda no blog Gedanken de hoje o conceito de acordo de leniência, requisitos necessários para propor esse tipo de acordo, diferenças entre delação premiada e o passo a passo para realizar uma consulta eficiente durante uma homologação de fornecedor.
O que é um acordo de leniência?
Segundo o Portal do Governo Federal, o acordo de leniência é um instrumento sancionador celebrado com pessoas jurídicas, que decidem colaborar por livre e espontânea vontade com informações e provas sobre atos de corrupção que se tem conhecimento contra a Administração Pública Federal ou estrangeira.
Esta é uma ferramenta estabelecida pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). As empresas que assumem os atos ilícitos e colaboram com as investigações têm direito a punições mais brandas.
Quem pode propor um acordo de leniência?
De acordo com o Art. 16, da Lei Anticorrupção, “a autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos em lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I – a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.
Quais são os requisitos para a realização de um acordo de leniência?
Ainda de acordo com o Art. 16, o acordo somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;
II – a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;
III – a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.
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Há algum tipo de isenção para empresas que concordam em fazer acordo de leniência?
Ao celebrar o acordo de leniência, a empresa será isenta das sanções previstas no inciso II do art. 6º (que refere-se à publicação extraordinária da decisão condenatória) e no inciso IV do art. 19 (que refere-se à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos).
Além disso, será reduzido em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.
Vale ressaltar que o acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Qual a diferença entre um acordo de leniência e delação premiada?
É comum a confusão de termos como acordo de leniência e delação premiada, mas eles possuem particularidades diferenciadas.
A delação premiada é aplicada a pessoas físicas em processos criminais no qual o réu ou suspeito que decide colaborar com as investigações fornecendo informações relevantes sobre outros envolvidos, pode obter alguns benefícios como pena reduzida. É homologado pelo Poder Judiciário e Ministério Público.
O acordo de leniência é voltado para pessoas jurídicas em processos administrativos. Ao admitir a prática ilícita e colaborar com informações relevantes que possam elucidar ainda mais o caso, a empresa sofre sanções mais brandas ou até mesmo é isenta de algumas penalidades.
Leia também: CEAF: Cadastro de Expulsões da Administração Federal
Saiba mais sobre: Servidor Público Federal
Como consultar a lista que faz acordo de leniência?
Para consultar a lista que aponta pessoas jurídicas que estão cumprindo (ou já cumpriram) o acordo de leniência o processo é simples:
- Acesse o Portal da transparência:
- No campo Dados Disponíveis, clique na data, no qual foi atualizada a lista para fazer o download de documento com as informações.
Na pasta, em formato .zip, há duas planilhas. A primeira, referente aos acordos realizados, apresentando informações como:
- CNPJ
- Razão Social
- Nome fantasia
- Data do início do acordo
- Data do fim do acordo
- Termo de acordo
- Situação atual (se já foi cumprido ou está em execução)
- Órgão Sancionador.
A segunda planilha refere-se aos efeitos das aplicações das sanções para cada empresa jurídica envolvida, ou seja as possíveis isenções recebidas por conta do acordo firmado.
Por exemplo, diante do envolvimento de práticas ilícitas, a Administração Pública sanciona a empresa para receber incentivos, participar de licitações e é considerada inidônea.
Caso a empresa acusada aceite o acordo de leniência, a mesma pode estar isenta deste tipo de sanção que possivelmente receberia, caso não aceitasse o acordo. As informações relacionadas aos efeitos descrevem justamente, o tipo de isenção que a empresa recebeu por fornecer informações.
Como já reforçamos anteriormente, mesmo com isenções aplicadas, a empresa acusada, se provada culpa, cumprirá sua penalidade diante dos danos causados.
Como tirar uma certidão negativa?
A lista com as empresas envolvidas em acordos de leniência atualmente são para simples consulta. Não há uma certidão específica para comprovar o envolvimento de uma empresa com acordos de leniência.
Caso você queira comprovações sobre a idoneidade de um potencial fornecedor, o caminho mais indicado é consultar o Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP, uma vez que as autoridades competentes que celebram acordos de leniência devem atualizar estas informações no próprio CNEP.
Clique aqui e saiba como tirar uma certidão negativa do CNEP.
Conheça também outras Listas Restritivas imprescindíveis durante a homologação de homologação de fornecedores
Por que é importante consultar essa lista durante a homologação de um fornecedor?
Consultar quem são as empresas que em algum momento fizeram acordo de leniência com o Governo faz parte de uma análise de compliance detalhada a fim de proteger a empresa sobre possíveis riscos reputacionais e de imagem.
Afinal, isso pode acender um alerta sobre a idoneidade do fornecedor e a real capacidade de honrar compromissos dentro dos parâmetros legais, o que também coloca em xeque a sua honestidade nos negócios. Consequentemente negociar com empresas que possuem tais condutas pode passar para o mercado a imagem de que a contratante também
Como automatizar a busca por pessoas físicas envolvidas nos acordos de leniência?
Você automatiza facilmente a consulta de informações referentes aos acordos de leniência no qual participam pessoas jurídicas utilizando uma plataforma de Homologação e Gestão de Riscos de Fornecedores ou SRM.
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