O que são Pessoas Politicamente Expostas (PEP)?

Pessoas Politicamente Expostas (PEP) são ocupantes de cargos e funções públicas listadas nas normas editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores do Brasil e demais países.

O conceito de PEP busca reconhecer que figuras públicas estão mais expostas que outras aos riscos anticorrupção e de PLD/FTP (Prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa).

Portanto, é devido sob a ótica de uma abordagem baseada em riscos, que as empresas acompanhem mais de perto as operações, transações e situações envolvendo essas pessoas e partes relacionadas a elas, como familiares e estreitos colaboradores.*

Quem pode ser considerado uma Pessoa Politicamente Exposta (PPE)?

Segundo a Resolução Coaf, número 40, de 22/11/2021 podem ser consideradas Pessoas Politicamente Expostas:

I – os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II – os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:

  1. a) Ministro de Estado ou equiparado;
  2. b) Natureza Especial ou equivalente;
  3. c) Presidente, Vice-Presidente e Diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
  4. d) Direção e Assessoramento Superior;

III – os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

IV – os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V – os membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI – os Presidentes e Tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;

VII – os Governadores e Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os Presidentes de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalentes de Estado e do Distrito Federal;

VIII – os Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas de Municípios ou equivalentes.

Ocupantes de cargos no exterior também poderão ser considerados PPE?

Sim. Nesse caso, ainda de acordo com a resolução Coaf,também são consideradas pessoas expostas politicamente aquelas que, no exterior, sejam:

I – chefes de estado ou de governo;

II – políticos de escalões superiores;

III – ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;

IV – oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;

V – executivos de escalões superiores de empresas públicas;

VI – dirigentes de partidos políticos.

Por que designar alguém como PPE?

Pessoas Politicamente Expostas Como as PEP manejam dinheiro público, tomam decisões importantes e têm acesso a informações privilegiadas, o que permite maior facilidade em se envolver em crimes como lavagem de dinheiro, sonegação, tráfico de influência, suborno, corrupção ou sonegação de impostos. 

E é justamente para combater e prevenir o envolvimento de práticas ilícitas que as pessoas politicamente expostas são monitoradas com maior rigor pelos órgãos reguladores. 

O que são Pessoas Politicamente Expostas Relacionadas?

Vale salientar que o critério para ser uma Pessoa Politicamente Exposta não é somente o cargo em si, mas o acesso ao poder, influência e recursos públicos

Portanto, até indivíduos não ocupantes públicos podem ser considerados pessoas politicamente expostas, como por exemplo, familiares, colaboradores próximos que possuem interesse em quem exerce a posição de influência, sendo denominados PEP’s relacionadas. 

Como exemplo de PEP’s relacionadas temos: 

  • Cônjuges
  • Parceiros
  • Filhos
  • Pais
  • Irmão e irmãs
  • Colaboradores envolvidos na gestão de finanças, negócios ou propriedade da PEP principal.

Qual a importância de verificar se o Fornecedor e/ou seus sócios são Pessoas Politicamente Expostas ?

Homologar ou monitorar um Fornecedor sem analisar se ele e/ou seus sócios são PEPs pode trazer danos imensuráveis para imagem, reputação e credibilidade da empresa.

Entre outros, sem saber, por exemplo, uma empresa pode estar obtendo uma licença ambiental de operação completamente irregular ou suas importações podem estar sendo desembaraçadas em tempo recorde e sem problemas, somente porque um dos sócios do seu Fornecedor é um PEP que tem influência sobre esses processos.

Em função disso, essa empresa não somente vai ter um alto volume de passivos que certamente vão aparecer no futuro quando o tempo do ciclo político passar, como também pode se ver envolvida em um grande esquema de corrupção, que ela não teve a menor intenção de participar.

O potencial de danos é muito alto para deixar de fazer algo simples nos Processos de Homologação e Monitoramento de Fornecedores.

O acompanhamento se um sócio ou o próprio Fornecedor é, ou se torna, uma Pessoa Politicamente Exposta é devido não somente no momento da Homologação, mas também durante todo o período de relacionamento da empresa com o Fornecedor.

É necessário solicitar que o Fornecedor envie alguma comprovação que ele, seus sócios, executivos ou beneficiários finais não sejam Pessoas Politicamente Expostas?

É imprescindível que a consulta seja realizada, mas não que essa comprovação seja solicitada para os fornecedores. Porém, é recomendável que, além da realização da consulta, seja perguntado ao Fornecedor a sua relação com PEP, se existente, para que ele mesmo declare de boa fé durante o Processo de Homologação.

Essa é uma consulta parcialmente pública e aberta, que qualquer pessoa pode realizar.

É necessário ter atenção, em especial, com o prazo de cinco anos que é estabelecido como “carência” após o PEP deixar o cargo. Terminado esse período, ele deixa de ser considerado como PEP.

Como consultar a lista de Pessoas Politicamente Expostas do Brasil ?

No Brasil, a Controladoria-Geral da União (CGU) organiza e mantém atualizado o cadastro de PEP, a partir de informações disponibilizadas por vários setores e entidades da Administração Pública.

Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal da Transparência
  2. Clique no Campo Baixar para realizar o download da planilha com os dados das Pessoas Politicamente Expostas no ano de 2024. 

Na planilha você irá encontrar as seguintes informações:

  • CPF; 
  • Nome; 
  • Sigla Função; 
  • Descrição Função; 
  • Nível Função; 
  • Nome Órgão; 
  • Data Início Exercício; 
  • Data Fim Exercício; 
  • Data Fim Carência

O cadastro de PEP é atualizado mensalmente, até o dia 25 de cada mês, e reflete as alterações processadas até a primeira quinzena do mês corrente/mês da carga.

Apesar disso, o cadastro de PEP mantido pela CGU não contempla a totalidade de situações, cargos e funções públicas listadas nas normas que dispõem sobre os procedimentos aplicáveis a PEP editadas pelos diferentes órgãos e precisa ser complementado pelo cruzamento de outras bases.

Infelizmente, esse é mais um dos vários problemas estruturais do Brasil, que ao invés de facilitar o controle de atividades suspeitas de PEPs, acaba dificultando, tanto para os próprios órgãos fiscalizadores, como para as empresas que querem se ver longe de problemas como tráfico de influência, lavagem de dinheiro e corrupção. 

É possível automatizar a consulta de Pessoas Politicamente Expostas?

Sim, a consulta pode ser automatizada através de empresas especializadas com uma boa plataforma ou software de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores.

A Gedanken, através da plataforma G-Certifica, automatiza não somente à consulta à PEP e sim mais de 400 bases de dados públicas, como por exemplo listas restritivas, exposição em mídia, consulta a processos judiciais, antecedentes criminais, e outros dados relevantes.

Assim, mitiga drasticamente o risco no relacionamento com o seu fornecedor, possibilitando uma tomada de decisão muito mais assertiva.

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