O que é o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (ou PCMSO) tem como intuito principal monitorar e diagnosticar problemas de saúde relacionados ao trabalho. Com um conjunto de ações que ajudam a proteger a integridade física e mental e identificar riscos ocupacionais, o programa conta com uma série de exames periódicos, como:
- Exame Admissional
- Exame periódico
- Exame de retorno ao trabalho em casos de afastamento;
- Exame demissional, etc.
Quem deve implementar?
Empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são obrigadas a implementar o PCMSO, independentemente do porte ou do grau de risco da atividade econômica. Instituições da área da saúde que lidam diretamente com agentes biológicos e riscos específicos exigem atenção redobrada.
Há exceções? Sim. Segundo a Norma Regulamentadora número 01 (NR 01), empresas no porte Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (ME) não são obrigadas a elaborar o PCMSO. Porém, devem custear exames médicos ocupacionais e admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos de seus colaboradores.
PCMSO está restrito apenas à obrigatoriedade dos exames médicos?
Não. Embora os exames ocupacionais sejam uma parte importante do programa, o PMCSO tem um alcance muito mais amplo e estratégico no que tange à gestão de saúde e segurança do trabalho, devendo prever:
- Avaliação de riscos ocupacionais que devem estar alinhados com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- Elaboração e execução de ações de saúde;
- Registro e análise de dados epidemiológicos;
- Relatório anual.
O que diz a legislação?
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, determina as diretrizes para a elaboração, implementação e execução do programa.
De acordo com a NR-7 as principais diretrizes da PMCSO são:
- a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho;
- b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais;
- c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; d) subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização;
- e) subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais;
- f) subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde;
- g) subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho, de acordo com a regulamentação pertinente;
- h) subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social;
- i) acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais;
- j) subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional;
- k) subsidiar ações de readaptação profissional;
- l) controlar da imunização ativa dos empregados, relacionada a riscos ocupacionais, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde.
Quem é o responsável pelo PCMSO dentro da empresa?
O PCMSO deve ser coordenado por um médico do trabalho e estar alinhado com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), garantindo que os riscos identificados no ambiente de trabalho sejam monitorados e controlados.
No entanto, existem algumas exceções para a obrigatoriedade de indicar médico coordenador do PCMSO, como:
- Empresas classificadas no grau de risco 1 e 2 (conforme NR-4) com até 25 empregados. Nesse caso, quando falamos de grau de risco 1 e 2 significa atividades com baixo risco ocupacional, como escritórios administrativos, atividades jurídicas, contábeis, comércio varejista, escolas regulares, etc.
- Empresas de grau de risco 3 e 4 com até 10 empregados. Nesse caso, empresas do grau de risco 3 representam médio risco ocupacional, como transportadoras, pequenas indústrias têxteis, serviços hospitalares com atividades essenciais, etc. Já empresas com grau de risco 4 são empresas com alto risco ocupacional, como siderurgia, metalúrgica, indústria de fertilizantes, etc.
- Possibilidade de dispensa mediante negociação coletiva para empresas com número de empregados intermediário nesses graus de risco.
Importante lembrar que os casos citados acima dispensam apenas a figura do médico de trabalho responsável para coordenar o programa, mas não as obrigações previstas em legislação. Mesmo empresas com baixa quantidade de colaboradores devem seguir as diretrizes do PMCSO, respeitando a legislação vigente.
O que o PCMSO não contempla?
Embora o Programa tenha diretrizes específicas no que tange à saúde ocupacional do colaborador, não contempla todas as ações envolvendo o tema, uma vez que também há outras NRs para direcionar ações complementares, conforme apresentado na tabela abaixo:
Item | Observações |
Gerenciamento de riscos ambientais (identificação, avaliação e controle) | É responsabilidade do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) conforme a NR-1 e NR-9. O PCMSO apenas utiliza os riscos identificados no PGR como base para definir os exames. |
Fornecimento e gestão de EPI (Equipamento de Proteção Individual) | Responsabilidade da área de Segurança do Trabalho e do empregador, conforme a NR-6. |
Instalação e manutenção de EPC (Equipamento de Proteção Coletiva | Também é da área de Segurança, Engenharia e do SESMT. |
Elaboração de laudos técnicos (LTCAT, PPP, laudos de insalubridade ou periculosidade) | São elaborados por engenheiros de segurança ou médicos do trabalho, mas fora do escopo direto do PCMSO |
Investigação de acidentes de trabalho e emissão de análise técnica de causa raiz | Está no escopo do SESMT e CIPA. O médico do trabalho pode ser envolvido em caso de agravo à saúde, mas não é sua função principal |
Avaliação de ergonomia do posto de trabalho (NR-17) | A recomendação pode surgir no PCMSO, mas a avaliação e adequação são responsabilidade de ergonomistas ou técnicos de segurança. |
Gestão de afastamentos pelo INSS e retorno financeiro de benefícios | O PCMSO atua clinicamente no retorno ao trabalho, mas a gestão dos benefícios previdenciários é da empresa ou do RH. |
Exames admissionais de terceiros (prestadores de serviço) | O PCMSO da empresa contratante não é responsável pelos exames dos funcionários terceirizados — isso cabe à empresa contratada. |
E o que isso tem a ver com o processo de homologação de fornecedores?
Embora à primeira vista não pareça haver uma conexão, a avaliação de um PMCSO deve ser considerada, especialmente em setores que envolvem atividades de risco, como logística, indústria, mineração, construção, etc. Isso porque:
- Indica que o fornecedor cumpre as obrigações legais mínimas de saúde ocupacional e está atendendo a NR-07 da CLT.
- Ter fornecedores que cuidam da saúde dos seus colaboradores reforça a governança e a responsabilidade social da sua empresa.
- Fornecedores com PCMSO em dia contam com trabalhadores aptos e saudáveis, diminuem o risco de interrupções e estão mais preparados para cumprir prazo com segurança.
- Um acidente grave envolvendo um fornecedor terceirizado, sem PCMSO, pode vincular a imagem da contratante à negligência e más práticas, gerando danos reputacionais.
- Ter um PCMSO bem estruturado indica que o fornecedor possui maturidade nos processos internos, o que se reflete em melhor desempenho geral, menor risco e mais confiabilidade.
Como consultar um PCMSO de um fornecedor?
Para verificar se os fornecedores estão em dia com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é importante solicitar algumas informações do potencial parceiro, como:
- Cópia ou Declaração da existência do PCMSO
- Nome do médico responsável e respectivo CRM
- Relatório anual
Em conjunto com essas informações é importante verificar se o fornecedor em potencial está em dia com outras obrigações trabalhistas que envolvem o colaborador, como:
Certidão de Débitos Trabalhistas, regularidade FGTS e INSS, consulta de Processos Judiciais, etc.
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