O que é um Programa de Gestão de Riscos (PGR)?
Um Programa de Gerenciamento de Riscos ou PGR é uma estrutura contínua e sistematizada para identificar, avaliar, monitorar e tratar riscos ocupacionais e ambientais.
O programa é obrigatório para empresas com contratação CLT com base na Norma Regulamentadora nº 1- NR01 , que entrou em vigor a partir de 03/01/2022.
Segundo a NR–01, cabe à organização:
- a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida
- f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Com base nesse conjunto de diretrizes que compõem a PGR, a organização consegue ter resultados mais eficazes para prevenir acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e preservar o meio ambiente em ambientes de trabalho, ajudando a minimizar perdas financeiras e atuando como um aliado para melhoria da eficiência operacional.
Como é composto o PGR?
A NR-01 também aponta que o PGR é composto por, pelo menos, duas diretrizes:
1) Inventário de Riscos Ocupacionais: estabelece as etapas de identificação, avaliação e prevenção de riscos
2) Plano de Ação- estabelece as medidas de prevenção que devem ser elaboradas com o intuito de mitigar ou eliminar riscos.
Quais empresas são obrigadas a elaborar um PGR?
Todas as empresas e instituições que tenham colaboradores em regime CLT precisam realizar o PGR, independente do regime tributário.
Na área da saúde por exemplo, hospitais gerais e especializados precisam elaborar um PGR que contemple riscos físicos (como ruído e radiação), biológicos (exposição a agentes infecciosos) e ergonômicos (plantões longos, esforço repetitivo). Outros exemplos no setor incluem clínicas, laboratórios, centro de diagnóstico de imagem, etc.
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Quem fica dispensado de elaborar o PGR?
A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, como por exemplo:
- As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9.
Nesse contexto podemos incluir distribuidores de insumos ou materiais de escritório para clínicas, consultoria administrativa, empresas de manutenção de software, etc.
O que é um grau de risco?
O grau de risco se refere ao nível de periculosidade da atividade econômica principal da empresa, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e a Portaria nº 1.110/2022 do Ministério do Trabalho.
Os graus de risco variam de 1 a 4, conforme :
- Grau de risco 1: muito baixo
- Grau de risco 2: baixo
- Grau de risco 3: médio
- Grau de risco 4: alto
Leia também: Gestão de Riscos: o que é, por que fazer e como implementar
Quando um PGR deve ser revisado?
Recomenda-se que a revisão do PGR deve ser feita a cada dois anos e em empresas que possuem certificado em sistema de gestão de saúde e segurança como a ISO 45001 as revisões devem ser feitas a cada três anos.
Vale ressaltar que segundo a NR-01, o PGR deve ser alterada ou revista:
- a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
- b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
- c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
- d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
- e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
Quais as consequências para as empresas que não elaboram o PGR?
Empresas podem sofrer multas e sanções pelas autoridades competentes em caso de fiscalização. Outro ponto que vale ressaltar é o aumento significativo de risco para o próprio negócio.
Não realizar medidas preventivas de acidentes e doenças do trabalho podem elevar as chances de adoecimento e prejuízos significativos com acidentes de trabalhadores.
PGR e PCMSO são a mesma coisa?
Embora muitas vezes confundidos, PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) são instrumentos distintos e complementares dentro da gestão de saúde e segurança do trabalho. Veja a tabela abaixo as principais diferenças entre eles.
Característica | PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos | PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional |
Objetivo | Identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho | Monitorar a saúde dos trabalhadores expostos a riscos |
Base legal | NR 01 (Gestão de Riscos Ocupacionais) | NR 07 (Saúde Ocupacional) |
Foco principal | Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais | Diagnóstico precoce e controle da saúde do colaborador |
Responsável pela elaboração | Engenheiro ou técnico de segurança do trabalho | Médico do trabalho |
Tipo de ações | Avaliação de agentes físicos, químicos, biológicos e organizacionais | Exames admissionais, periódicos, demissionais e atestados de saúde |
Documento obrigatório? | Sim, para empresas com riscos ocupacionais | Sim, para todas as empresas com empregados CLT |
Integração com gestão de fornecedores? | Sim, especialmente em contratos com prestação de serviços de risco | Indiretamente, via acompanhamento de terceiros expostos |
Em suma, se a sua empresa contrata fornecedores para atividades com exposição a riscos, entre eles construção, limpeza hospitalar, etc é essencial que estes prestadores de serviços apresentem seu PGR atualizado e comprovem a realização de exames ocupacionais exigidos via PCMSO.
Leia também: Saúde e segurança dos colaboradores na cadeia de fornecimento: melhores práticas para monitoramento.
Fornecedores também devem manter um programa de gestão de riscos?
Sim. A NR-01 estabelece que, quando há contratação de terceiros, a empresa contratante também é corresponsável pelos riscos ocupacionais gerados na execução das atividades.
Segundo o item 1.5.8.2: O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas das contratadas.
As organizações contratantes também devem fornecer aos fornecedores informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.
Da mesma forma, os fornecedores também devem fazer sua parte. De acordo com o item 1.5.8.4 que “as organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.
Consequências de um PGR desatualizado
Quando um fornecedor atua com PGR desatualizado, há maior chance de falhas nos procedimentos de segurança, ausência de EPIs adequados, exposição dos trabalhadores a riscos desconhecidos, acidentes que paralisam atividades e resultam em prejuízos financeiros e operacionais, que podem impactar a reputação da contratante.
Quando a empresa exige um PGR revisado como critério de homologação ou pré-requisito para o início dos serviços, ela reforça sua política de compliance, valoriza a segurança e reduz a exposição a riscos ocupacionais, legais e reputacionais.
Outro ponto muito importante: um PGR também é uma ferramenta para a empresa avaliar o grau de maturidade do fornecedor em relação à gestão de riscos. Se um parceiro de negócio em potencial não consegue apresentar esse documento atualizado, provavelmente não realiza treinamentos, não monitora riscos e também não mantém uma cultura preventiva.
É possível consultar informações para avaliar o PGR dos Fornecedores?
Não há um portal específico para consultar se o seu fornecedor possui PGR ou não. No entanto isso não lhe impede de avaliar a maturidade do fornecedor quanto ao gerenciamento de riscos das suas atividades e se o mesmo está em dia com as suas documentações, através das seguintes etapas:
Solicite o PGR nos processos de homologação de fornecedores
É importante analisar se o documento possui data maior que dois anos, se possui vínculo com a atividade contratada, se há medidas preventivas claras e se possui assinatura de um responsável técnico.
2. Esteja atento ao CNAE
Se o fornecedor afirma que não precisa de PGR, é possível confirmar a informação consultando o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
- Verifique qual o grau de risco (de 1 a 4) associado à atividade principal do fornecedor em potencial. Se for grau de risco 3 ou 4, o PGR é obrigatório, sem exceções.
- Se for grau de risco 1 ou 2, ainda pode ser exigido se houver exposição a riscos ocupacionais (NR-9).
Por exemplo, uma empresa de limpeza técnica hospitalar com CNAE 8121-4/00 (Limpeza em prédios e domicílios) tem grau de risco 2.
Mesmo sendo grau 2, os funcionários atuam dentro de ambientes assistenciais, como UTIs, centros cirúrgicos e laboratórios, manuseando produtos químicos e lidando com risco biológico (resíduos infectantes, superfícies contaminadas, etc.).
Nesse caso, há exposição ocupacional a agentes químicos e biológicos, conforme definido na NR-9. Portanto, o fornecedor precisa obrigatoriamente elaborar e manter um PGR atualizado, mesmo não sendo grau 3 ou 4.
Como automatizar o processo de homologação de fornecedores?
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