Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP

O que é o CNEP?

O Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP- tem como objetivo apresentar as empresas que sofreram quaisquer das punições previstas na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), de acordo com o Portal da Transparência,

Assim, o CNEP funciona como um instrumento de controle social pela sociedade. Qualquer usuário pode inclusive acompanhar os acordos de leniência , que são acordos firmados pelas empresas com o poder público e também acompanhar aqueles que eventualmente sejam descumpridos.

Atualmente, 577 pessoas jurídicas estão cadastradas no CNEP, abrangendo segmentos diversos, como construtoras, contabilidades, empresas de engenharia, comércio exterior, indústria de alimentos, etc.

Leia também: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS

                        Cadastro de Entidades Privadas sem fins lucrativos- CEPIM

Que tipo de ações podem levar as empresas a serem incluídas no CNEP?

Como citamos anteriormente, as empresas que estão incluídas no CNEP são aquelas que cometeram atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira citados na Lei Anticorrupção: 

Segundo o Art.  5 da referida lei, os atos que levam à punição são: 

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV – no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

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    Qual a origem dos dados do CNEP?

    Os entes públicos de todos os Poderes e esferas de governo têm a obrigatoriedade de manter o CNEP atualizado, conforme consta no Art. 23 da Lei Anticorrupção.

    Para atender a exigência, a Controladoria Geral da União (CGU) desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, estados e municípios brasileiros.

    A inclusão de registros no CNEP é feita diretamente pelos entes responsáveis pelas sanções, ou seja, Governos Estaduais, Tribunal Regional Eleitoral, Ministério Público Estadual, Prefeituras, etc.

    No âmbito Federal, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (como Ministérios, Secretarias, Autarquias, Fundações, etc) também devem fornecer informações só que via Sistema CGU (Controladoria Geral da União), que é a gestora do cadastro e responsável por alimentar a base do CNEP.

    Quais as sanções previstas para empresa cadastradas no CNEP?

    Segundo o Art. 19 da Lei Anticorrupção, para as pessoas jurídicas infratoras poderão ser aplicadas as seguintes sanções: 

    I – perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II – suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III – dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV – proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    Como acessar a lista de empresas cadastradas no CNEP?

    Para consultar a lista atualizada do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), siga os seguintes passos. 

    1. Acesse o Portal da Transparência;
    2. Selecione o menu Sanções (localizado à esquerda) e selecione a opção Empresas Punidas.

    O usuário poderá realizar sua busca de forma livre ou inserindo informações relacionadas a: 

    • Período de Vigência;
    • Nome;
    • CPF/CNPJ
    • UF do Sancionado
    • Órgão Sancionador
    • Tipo de Sanção.

    Vale ressaltar que nesse caso o Portal da Transparência serve única e exclusivamente para consulta de empresas cadastradas no CNEP, mas não realiza a emissão de certidão negativa ou validação das mesmas. 

    Alguns órgãos e empresas que buscam por tal informação têm utilizado, no lugar da certidão, a pesquisa negativa no CNEP com os parâmetros da empresa que se deseja consultar. 

    O prazo legal para atualização do cadastro das empresas é de cinco dias úteis, contado a partir da publicação da sanção, segundo consta no art. 6º da Portaria CGU-CRG nº 1.332, de 22/07/2016 e art. 5º , I, III, da PORTARIA Nº 1.196, de 23 de maio de 2017. A frequência de publicação das listas atualizadas no site é a cada duas horas, segundo indica Portal da Transparência.

    Como retirar o nome da empresa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas?

    A retirada do nome de uma empresa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ocorre por meio do contato direto com a unidade responsável pela determinação da sanção (seja uma Prefeitura, Secretaria Estadual, Controladoria Geral do Estado, etc). 

    No processo é possível verificar quem foi o órgão sancionador e posteriormente entrar em contato para verificar os detalhes de como proceder. A informação também está disponível no próprio Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que pode ser acessado no Portal da Transparência, como já mencionado.  

    O Portal da Transparência reforça as regras para exclusão de penalidades do cadastro, que incluem: 

    1. Término do prazo de vigência da penalidade (no caso de multa, a vigência se encerrada com o pagamento); 
    2. Registro da exclusão da penalidade no CGU-PJ (Controladoria Geral da União- Pessoa Jurídica) pelo órgão responsável pela sanção (caso esteja ligado ao Poder Executivo Federal).
    3. Registro da exclusão da penalidade no SIRCAD (Sistema Integrado de Registro CEIS-CNEP) pelo órgão responsável pela sanção (caso esteja ligado aos Estados e Municípios como Prefeituras, Ministério Público Estadual, etc).
    4. Apresentação pelas partes interessadas de decisão judicial quanto à exclusão da penalidade.

    Como emitir uma certidão negativa do CNEP?

    Se você optar pela consulta e emissão da certidão negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas- CNEP- o passo a passo é simples:

    1. Acesse o site da Controladoria Geral da União ;
    2. Clique em Consulta à situação/Emissão de certidões;
    3. Informe o CPF ou CNPJ;
    4. Selecione o tipo de certidão que deseja emitir. (Certidão negativa correcional- CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM ou Certidão negativa correcional- ePAD e CGU-PAD ou as duas)
    5. Clique em “Não sou um robô” e em Consultar‘. Na tela já aparecerão informações prévias sobre a situação da pessoa física ou jurídica em questão para a certificação solicitada, data e horário da consulta. 
    6. Para emissão do documento, clique no ícone Certidão e baixe no formato pdf. 

    Por se tratar de sistemas de consulta integrados, onde são consolidadas informações pelos pelos entes públicos de todos os poderes e esferas do Governo, na certidão negativa também consta se a empresa ou profissional está listado em outros cadastros de sanções, como Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). 

    Segundo o Portal do Governo Federal, se durante a consulta ou emissão da certidão constar como opção não disponível, é possível realizar um pedido de acesso à informação na plataforma Fala BR

    Em solicitações que tratem de informações pessoais do requerente é necessário criar uma conta no Portal único do Governo. Neste caso, o tempo de duração é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa. 

    Como validar uma certidão negativa do CNEP?

    Para  validar uma certidão negativa, o processo também é simples. Basta inserir o código de controle de certidão disponível na certidão emitida e clicar em consultar. Em caso positivo aparecerá na tela a confirmação de emissão de Certidão Negativa Correcional para o interessado. 

    Qual a importância de averiguar a idoneidade da empresa durante a homologação de fornecedores?

    Consultar listas restritivas faz parte de uma análise de compliance completa e detalhada, e serve também para proteger a empresa de possíveis riscos reputacionais. Afinal, um fornecedor  pelo Governo acende o alerta sobre a sua capacidade de honrar compromissos de forma legal, como também sua honestidade e integridade ao realizar negócios dentro da legislação vigente. 

    Assim, parcerias de negócios com empresas que estão cadastradas em listas como o CNEP podem sim causar danos à imagem da contratante, que pode ter levado anos para ser construída e bem consolidada no mercado. 

    Por isso, estar atento a este tipo de informação é uma forma de proteger sua empresa e evitar que a marca seja ligada indiretamente a práticas ilícitas no mercado.

    Como posso automatizar as consultas relacionadas ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?

    A consulta relacionada ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) pode ser automatizada através de uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM. 

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