CTF Ambiental: tudo o que você precisa saber ao homologar fornecedores

O que é CTF Ambiental

O que é o Cadastro Técnico Federal Ambiental?

O Cadastro Técnico Federal (CTF), também conhecido como Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro que tem como principal intuito monitorar atividades e empreendimentos que possam causar algum impacto para o meio ambiente.

A exigência, estabelecida e fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é essencial para garantir que pessoas físicas ou jurídicas usem de forma responsável os recursos naturais e estejam em conformidade com a legislação ambiental. 

O CTF está regulamentado pela Lei nº 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, e pelo Decreto nº 99.274/1990, que estabelece as obrigações e critérios para o cadastramento.

O registro é obrigatório?

Sim. De acordo com o Portal do Ibama, a obrigação da inscrição incide sobre a pessoa física ou jurídica que exercer a atividade sob controle por meio de licenciamento ambiental, realizado pelo órgão competente (federal, distrital, estadual ou municipal), como, por exemplo:

  • Licença: de instalação ou operação de empreendimento; para exercício de atividades;

* Autorização: para uso de recursos da fauna; para uso de recursos da flora;
• Concessão:  de exploração de floresta pública;
• Permissão: para uso de recursos hídricos.

A Instrução Normativa nº 13/2021 ainda prevê que pessoas físicas e jurídicas não são obrigadas à inscrição no CTF/APP, quando: 

  1. O órgão ambiental competente dispensar o licenciamento ambiental, conforme Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; ou
  2. O órgão ambiental competente controlar atividade por força de legislação exclusivamente distrital, estadual ou municipal, e que não esteja relacionada no CTF/APP.

Quais são as atividades que necessitam do Cadastro Técnico Federal Ambiental? CFT/APP

O Anexo I da Instrução Normativa nº 13 contém uma lista detalhada que categoriza, as atividades sujeitas à inscrição no referido Cadastro, e incluem:

  1. Extração e tratamento de minerais,
  2. Indústrias: produtos minerais não metálicos, metalúrgica, mecânica, material de transporte, madeira, papel e celulose, borracha, couro e peles, matérias plástica, química, produtos alimentares, bebidas, fumo,
  3. Serviços de Utilidade;
  4. Transporte, terminais, depósitos e comércio
  5. Turismo;
  6. Uso de recursos naturais;
  7. Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981
  8. Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 – Obras civis

Qual a diferença entre Licenciamento Ambiental e Cadastro Técnico Federal Ambiental?

Quando se trata de atividades que impactam o meio ambiente, ambos são documentos obrigatórios, mas possuem diferenças entre si. 

Em âmbito geral, o licenciamento ambiental é um processo administrativo obrigatório para autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades que utilizem recursos naturais ou causem impacto ambiental significativo, a fim de  garantir que empresas operem de maneira sustentável.

Por exemplo, na construção civil, o licenciamento ambiental é necessário para obras que envolvam movimentação de terra, geração de resíduos ou que estejam localizadas em áreas de preservação ambiental. Esse processo avalia os possíveis impactos da atividade no meio ambiente e estabelece medidas de mitigação, como o controle de resíduos, entre outros.

Já um Cadastro Técnico Federal Ambiental é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. 

Como exemplo neste caso, uma empresa que trabalha com transporte de produtos químicos deve se registrar no Cadastro Técnico Federal (CTF) Ambiental, uma vez que a atividade envolve manuseio de substâncias que podem ser poluidoras ou perigosas paara o Meio Ambiente. Assim, o CTF permite que o Ibama monitore e fiscalize essas operações

Vale destacar que o CTF não emite permissões ou autorizações ambientais, ou seja,não substitui o licenciamento ambiental. Seu principal objetivo, como já citado anteriormente, é identificar e cadastrar as atividades de forma a subsidiar o controle e a fiscalização ambiental.

Veja neste quadro as principais diferenças entre eles:

 

AspectoLicenciamento AmbientalCadastro Técnico Federal (CTF)
ObrigatoriedadePara atividades ou empreendimentos com impactos ambientais significativos.Para quem exerce atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.
FinalidadeAutorizar e fiscalizar o funcionamento de atividades específicas.Registrar e monitorar atividades que podem impactar o meio ambiente.
Documento emitidoLicenças ambientais (LP, LI, LO).Número de registro no CTF/APP.
CobrançaCondicionada ao atendimento de requisitos específicos.Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).
Responsável pela gestãoGeralmente o órgão ambiental local (municipal, estadual ou federal).Ibama

 

Onde consultar se um fornecedor está regularizado no CTF?

Consultar se um fornecedor está regularizado no Cadastro Técnico Federal é uma medida fundamental para garantir que este parceiro comercial esteja em conformidade com a legislação ambiental. 

Veja o passo a passo: 

  1. Acessar o  Portal de consultas públicas do Ibama;
  2. Clique em Consulta Pública;
  3. Insira o CPF ou o CNPJ a ser consultado;
  4. Clique em consultar e veja o resultado.

Se a empresa não tiver Cadastro Técnico Federal Ambiental, você verá a seguinte mensagem:

Conforme dados disponíveis na presente data, a pessoa informada NÃO possui Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal emitido.

Como verificar a autenticidade da certidão?

Veja o passo a passo: 

  1. Acessar o  Portal de consultas públicas do Ibama;
  2. Clique em Verificação de Autenticidade;
  3. Insira o CNPJ e a chave de autenticação incluída na certidão emitida anteriormente.
  4. Clique em consultar.

Impacto para a empresa que negocia com um fornecedor sem o CTF

Negociar com um fornecedor que não possui o Cadastro Técnico Federal Ambiental  pode gerar diversos impactos para a empresa contratante. 

O primeiro é a responsabilidade solidária por eventuais danos causados ao meio ambiente, dependendo da natureza da atividade e da fiscalização do Ibama. 

A falta de regularização no CTF também pode afetar as operações da cadeia de suprimentos da empresa,  resultando em atraso na entrega de produtos ou na interrupção de processos produtivos.

Sempre é importante lembrar que empresas que estabelecem relações comerciais com fornecedores irregulares podem ser associadas a práticas inadequadas de gestão ambiental, o que nos dias de hoje é um sério risco para afetar a reputação  no mercado. 

Especialmente em um cenário onde consumidores e investidores estão cada vez mais atentos à responsabilidade socioambiental das empresas com as quais se relacionam, arriscar esse tipo de relacionamento pode aparentar certa conivência com práticas ilegais.

Como automatizar as consultas relacionadas a Lista de Inabilitados do Banco Central?

É possível automatizar consultas para identificar se o fornecedor está em regularidade com documentos relacionados ao Cadastro Técnico Federall. Basta utilizar uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores ou SRM.

A Gedanken- GCertifica conta com uma solução integrada para automatizar esta e outras consultas relevantes para o processo de homologação de fornecedores, mitigando drasticamente o tempo para concluir este processo e identificando de forma mais rápida, os riscos que este potencial fornecedor apresenta para o negócio.

Clique aqui e solicite uma demo gratuita com um de nossos consultores. Assim você entenderá como podemos contribuir para uma cadeia de fornecimento mais transparente e segura.

 

Gedanken
Gedanken