O que é doação eleitoral?
Doação eleitoral é a transferência de recursos financeiros para determinado candidato ou partido que disputa eleições, sejam elas para vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador ou presidente, com intuito de auxiliar a promover a campanhas política deste candidato durante o período eleitoral.
Quem pode realizar doação eleitoral?
Segundo o Portal Senado, as doações para campanhas eleitorais só são permitidas para doador pessoa física, desde que não sejam permissionárias de serviço público ou não recebam recursos de origem estrangeira.
O limite não pode exceder a 10% dos rendimentos brutos declarados pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição.
Outro ponto que vale ressaltar é que para quem fez a doação, é obrigatório declarar o valor no Imposto de Renda, incluindo a quantidade doada, o nome e CNPJ do partido político ou candidato. Não há previsão de dedução dos valores doados.
A quem é vedada a realização de doação eleitoral?
Segundo o Art. 24 da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições, é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
- entidade ou governo estrangeiro;
- órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público
- concessionário ou permissionário de serviço público;
- entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
- entidade de utilidade pública;
- entidade de classe ou sindical;
- pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
- entidades beneficentes e religiosas;
- entidades esportivas;
- organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
- organizações da sociedade civil de interesse público.
Como deve ser feita a transferência de recursos em campanhas eleitorais?
A transferência de recursos também possui regras a serem seguidas. Segundo o Art. 21. da Resolução 23.607/2019, as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de:
- transação bancária na qual o CPF da doadora ou do doador seja obrigatoriamente identificado;
- doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que a doadora ou o doador é proprietária(o) do bem ou é a(o) responsável direto pela prestação de serviços;
- instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares;
A transferência de recursos também pode ser realizada, via cartão de crédito ou débito, desde que realizadas até a data de eleição pelo titular do cartão e sem parcelamento. Nesse caso, o recibo eleitoral deverá ser emitido no ato da doação, devendo ser cancelado na hipótese de estorno, desistência ou não confirmação da despesa.
Na eleição de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também autorizou a doação via Pix, desde que seja utilizado apenas o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do doador como chave.
Quais os requisitos para o recebimento da doação eleitoral?
A arrecadação de recursos para campanha eleitoral de qualquer natureza deverá observar alguns pré-requisitos, conforme esclarece o TSE:
- Para candidatos, é necessário requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), abertura de conta bancária específica e emissão de recibos eleitorais, na hipótese de doações estimáveis em dinheiro e de doações pela internet.
- Já para partidos, é exigido registro no respectivo órgão da Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica e emissão de recibos de doação na forma regulamentada pelo TSE nas prestações de contas anuais.
Qual a penalidade se o limite de doação for ultrapassado?
Se o limite de 10% de doação realizada por pessoa física for ultrapassado, o doador ficará sujeito ao pagamento de multa no valor de até 100% da quantia em excesso.
Para apurar quais foram os doadores que excederem o limite máximo permitido, o Tribunal Superior Eleitoral, consolida as informações sobre os valores doados e apurados e encaminha à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração.
Por exemplo, a relação de doadores que excederem o limite de doação para os candidatos que disputaram as eleições de 2022, será apurada e encaminhada à Receita Federal até 30 de maio de 2023.
É o órgão fiscal que fará o cruzamento de informações de valores doados com os rendimentos da pessoa física. Quando apurado o excesso, a informação será comunicada ao Ministério Público Eleitoral até o dia 30 de julho do ano seguinte da apuração, que poderá apresentar representação.
De acordo com o nosso exemplo acima, doadores pessoa física que excederam o limite de doação a candidatos que disputaram as eleições de 2022, serão comunicados pelo Ministério Público sobre as irregularidades até 30 de julho de 2023.
Outro ponto que vale destacar é que caso o doador deixe de declarar os recursos doados ou apresentar valores incorretos na declaração do Imposto de Renda, o prejuízo também pode ser fiscal tanto para quem realizou a doação como para quem recebeu. O eleitor pode inclusive cair na temida malha fina.
O TSE também pontua que os acusados ainda podem responder por *abuso do poder econômico, de acordo com o art, 22 da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidade, sem prejuízo de outras sanções.
*Abuso de poder econômico é definido pelo TSE como a utilização excessiva, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação.
Leia também: CND Federal
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Como consultar doadores e fornecedores de campanhas eleitorais?
A consulta para verificar possíveis doadores e fornecedores de campanha eleitoral pode ser feita de forma gratuita via internet. Os passos são simples:
- Acesse o portal Divulgando Contas, do Tribunal Superior Eleitoral.
- Insira o nome, CPF ou CNPJ
- Clique em pesquisar.
Se nada constar com nome ou documento inserido, aparecerá na tela um alerta: Nenhum resultado para os dados informados .
A página Divulgando Contas apresenta apenas a opção de consulta simples. Não é possível emitir documentos como certidões para validar a informação consultada.
Outra opção para a empresa consultar a lista de doadores para candidatos e partidos é o Portal Dados Abertos do TSE, que compila dados brutos das eleições, voltados para pesquisadores e demais pessoas interessadas em analisar os dados eleitorais.
Para acessar os dados e baixar os arquivos, o processo é simples.
- Acesse o Portal Dados Abertos;
- Clique em Conjunto de Dados;
- Clique no grupo Prestação de Contas;
- Selecione o ano em que deseja realizar a consulta de prestação de contas. Ex: Extratos Bancários de Candidatos 2020.
- Selecione a opção Extrato Bancário dos Candidatos e na sequência clique em “ir para recurso”;
Após a execução das etapas você terá acesso a um arquivo no formato .zip que conterá um documento com instruções gerais e uma planilha com informações detalhadas sobre o extrato bancário dos candidatos.
O mesmo processo também pode ser feito caso o usuário queira saber informações sobre o extrato bancário dos partidos.
Como emitir certidão negativa para comprovar a legalidade da doação eleitoral?
Especificamente para a questão relacionada à doação eleitoral não há uma certidão para comprovar se a pessoa física realizou ou não doação de forma legal. Mas o TSE disponibiliza a emissão das seguintes certidões negativas que também devem ser consultadas:
- Composição partidária: destina-se a atestar a composição de órgãos partidários;
- Crimes Eleitorais: atesta a existência ou inexistência de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso. Como exemplos de crimes eleitorais temos: boca de urna, divulgação de pesquisa fraudulenta, propaganda eleitoral indevida, concentração de eleitores, compra de voto, fraude nos boletins de votação e violação do registro de voto.
- Filiação partidária- comprova ou não a filiação a partidos políticos.
- Negativa de Alistamento Eleitoral: certidão que comprova a inexistência de registro de título em nome do interessado.
- Quitação de Multa. Certidão para comprovar que não há multas em decorrência de ausência às urnas ou trabalhos eleitorais.
Para acessar quaisquer certidões listadas acima, é preciso:
- Acessar a página do TSE, em Serviços Eleitorais:
- Selecionar a certidão a qual deseja a emissão;
- Preencher os dados solicitados;
- Clicar em emitir.
Leia também: Multa Eleitoral
Qual a importância da checagem da existência de doação eleitoral no processo de homologação de fornecedores?
Se um fornecedor fizer uma doação eleitoral como pessoa física não necessariamente representa um risco para a empresa contratante, mas serve como um alerta para identificar para quem foi feita a doação. Afinal, pessoas que se disponibilizam a este fim têm interesse em influenciar decisões políticas ou pensam de forma muito parecida com o candidato que estão apoiando.
Por isso, mesmo não sendo um risco direto para a empresa contratante, é importante realizar a checagem de processos e multas de pessoas físicas, a fim de prevenir possíveis relacionamentos comerciais com fornecedores que possam utilizar vantagens indevidas por influência política em serviços prestados.
Como posso automatizar as consultas relacionadas à Doações Eleitorais no processo de Cadastro e Homologação de Fornecedores?
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