NR-28: entenda como pode impactar sua cadeia de suprimentos

O que é a NR-28?

A NR-28 estabelece regras para aplicação de penalidades e fiscalização em casos de infrações trabalhistas, especialmente aquelas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. 

A norma não cria obrigações novas, tampouco atua isoladamente. Mas ela funciona como o mecanismo que faz valer todas as outras normas regulamentadoras (NRs), detalhando quais situações podem gerar multas e sanções, e define critérios de responsabilidade tanto para empregadores quanto para contratantes de serviços.

De acordo com o Portal do Governo Federal, a norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 161 e 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Desde a sua criação, a NR-28 já passou por 55 atualizações. 

O que isso significa na prática?

Imagine que uma indústria contrata uma empresa terceirizada para realizar manutenção preventiva em máquinas de grande porte. Durante a execução do serviço, o auditor fiscal do trabalho visita o local e identifica que a equipe terceirizada está operando sem treinamento adequado para trabalho em altura, requisito previsto na NR-35.

Embora a irregularidade esteja relacionada diretamente à NR-35, é a NR-28 que determina como a infração será enquadrada, qual o grau de gravidade, qual será o valor da multa e quem será responsabilizado.

Nesse caso, o auditor autua tanto a empresa terceirizada quanto a contratante, já que a NR-28 prevê responsabilidade solidária quando a organização não verifica ou não fiscaliza o atendimento às normas por parte de seus fornecedores.

Quais os principais tópicos abordados pela Norma?

Para nortear as outras normas regulamentadoras, a NR-28 específica alguns requisitos, como: 

  1. Fiscalização: a norma define como ocorre a fiscalização das demais NRs no ambiente de trabalho.
  2. Critérios para autuações e penalidades– Estabelece quais as regras para aplicação de multas, valores, gradação e responsabilidades.
  3. Classificação das infrações por grau de risco– Determina níveis de gravidade (leve, média, grave, gravíssima) e consequências associadas.
  4. Procedimentos de notificação– Orienta como o empregador é notificado e o tempo concedido para corrigir irregularidades.
  5. Responsabilidades da empresa e do empregador– Define o que é exigido das organizações para garantir a segurança e saúde do trabalho.
  6. Métodos de cálculo das multas aplicadas– Detalha como são definidas as penalidades financeiras conforme tipo de infração e número de trabalhadores.
  7. Atribuições dos auditores fiscais do trabalho– Descreve como ocorre a fiscalização em campo e quais poderes o auditor possui.
  8. Situações que configuram infração às normas regulamentadoras– Lista cenários típicos de descumprimento que podem gerar sanções.
  9. Condições que agravam ou atenuam penalidades– Especifica fatores que podem aumentar ou reduzir multas.

As principais NRs diretamente operacionalizadas via NR-28

Ao todo são 37 normas regulamentadoras que visam proteger a saúde e segurança física dos trabalhadores. 

  • NR 1 – Disposições Gerais
  • NR 3 – Embargo ou Interdição
  • NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
  • NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
  • NR 8 – Edificações
  • NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
  • NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
  • NR 29 –  Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
  • NR 35 – Trabalho em Altura
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Qual tipo de empresa deve estar atenta com a NR-28?

Como a sua função é dar suporte às NRs, no quesito fiscalização e penalidade, todas as empresas que possuem vínculos regidos pela CLT com atividades que possam trazer riscos à integridade do trabalho, a NR-28 deve ser acionada. E essa determinação independe do ramo de atividade ou porte. 

Qual o prazo para regularização de uma infração?

Caso seja identificada qualquer irregularidade na visita inicial, o auditor do trabalho especifica os itens que estão fora do padrão em um documento formal, que é chamado de termo de notificação.

O principal intuito é apresentar as adequações necessárias para o cumprimento da norma. Geralmente o prazo concedido é 60 dias, que pode ser estendido para 120 dias, a depender do entendimento da autoridade competente.

Em quais situações a NR-28 recomenda o embargo ou interdição?

Segundo a norma, quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. A partir da análise do laudo e documentações técnicas expedidas pelo agente de inspeção.

Nesse casos, convoca-se o representante legal da empresa para fins de apuração dos motivos de irregularidades e propor soluções com o intuito de corrigir as situações que estejam em desacordo com as exigências legais. 

Como estar atento à NR-28 ajuda a proteger a cadeia de fornecimento  da sua empresa?

Embora a norma não esteja diretamente relacionada à cadeia de fornecimento  de uma empresa, a NR-28 pode ser um grande norteador das empresas que buscam proteger suas operações. Estar atento com relação ao que exige a regulamentação, pode contribuir para as empresas nos seguintes aspectos:

1.Reduz exposição a fornecedores de risco 

Antes de contratar, a empresa deve  estar mais atenta se os fornecedores cumprem normas de segurança. 

2. Padroniza a due diligence 

A NR-28 exige que as infrações sejam monitoradas e aplicadas, o que incentiva as empresas contratantes a mapear, auditar e acompanhar seus parceiros.

Leia também: Due Diligence de fornecedores: como fazer e por que é importante para o seu negócio?

3. Garante continuidade operacional

Fornecedores que não atendem a requisitos de segurança podem estar sujeitos a  ter suas operações suspensas, por exemplo.. Ao priorizar um processo de homologação e monitoramento eficientes, a empresa  diminui o risco de desabastecimento ou atrasos.

4.Protege reputação e responsabilidade civil 

Problemas trabalhistas em fornecedores podem refletir na empresa contratante, especialmente em setores com alta visibilidade ou regulamentação rigorosa. Evitar esse tipo de prejuízo faz com que a empresa reforce a cultura de compliance, fortaleça a governança da cadeia de suprimentos e aumente a confiança de clientes, investidores e parceiros estratégicos.

Em que situações a NR-28 pode gerar responsabilidade solidária. O que diz  a  legislação:

Segundo a Lei 13.429/2017, a contratante tem responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.

Esta lei se aplica a todas as situações de terceirização, independentemente de qual NR esteja em questão.

Ou seja, quando a contratante vê funcionários terceirizados sem EPIs adequados, por exemplo, é imprescindível:

  1. Interromper imediatamente a atividade se houver risco
  2. Notificar formalmente a contratada
  3. Exigir documentação, como:
    • Certificados de treinamento específico da NR aplicável
    • Fichas de entrega de EPI
    • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) específico para a função
    • Inventário de riscos da atividade
  4. Coordenar as medidas de prevenção.

Consequências previstas na NR-28

A NR-28 estabelece os procedimentos de fiscalização e as penalidades aplicáveis tanto para a empresa contratada quanto para a contratante que permitir trabalhos em condições inadequadas de segurança.

Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho, ambas as empresas podem ser autuadas:

  • A contratada, por não fornecer ou fiscalizar o uso adequado dos EPIs
  • A contratante, por permitir trabalho em suas dependências sem as condições de segurança exigidas

As multas são calculadas em UFIR e variam conforme a gravidade da infração, número de empregados e reincidência. Em situações de risco grave à saúde ou integridade física dos trabalhadores, pode ocorrer interdição imediata do local, setor ou equipamento.

Por isso, é fundamental que a contratante mantenha registro de todas as ações tomadas (notificações, exigências de documentação e fiscalizações realizadas) como evidência do cumprimento de suas obrigações legais.

Transforme a homologação de fornecedores em uma ferramenta preventiva contra as penalidades da NR-28

A homologação de fornecedores deve ser uma estratégia de gestão de riscos, não apenas uma formalidade para fins de auditoria.

Ao estabelecer critérios rigorosos de Segurança e Saúde do Trabalho desde o processo de qualificação, você reduz significativamente o risco de autuações e penalidades previstas na NR-28. 

Leia também: Normas internacionais para uma gestão de compras mais eficiente

Veja como estruturar esse processo:

Critérios de homologação 

Você deve  incluir no processo de homologação a verificação de que o fornecedor está em conformidade com as NRs aplicáveis à sua atividade, reduzindo assim o risco de infrações que poderão gerar as  multas previstas na NR-28.

Documentação exigida 

Durante a homologação, solicite comprovações como certificados de treinamentos obrigatórios (NR-10, NR-35, etc.), registros de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), histórico de multas e autuações, PCMSO e PPRA/PGR do fornecedor, se aplicável.

Cláusulas contratuais

Estabeleça responsabilidades claras sobre o cumprimento das NRs e preveja consequências contratuais caso o fornecedor seja autuado, protegendo sua empresa de passivos trabalhistas.

Saiba mais: Como fazer uma boa gestão de contratos e fortalecer a sua cadeia de fornecimento?

Auditorias periódicas 

Mantenha um processo de reavaliação dos fornecedores homologados, verificando se continuam cumprindo as normas de Segurança e Saúde do Trabalho e se não acumularam multas ou infrações.

Leia também: Como reduzir riscos na homologação de fornecedores e proteger a sua cadeia de suprimentos?

Conclusão

A NR-28 define como ocorrem fiscalização, enquadramento de infrações e aplicação de penalidades de outras normas reguladoras, reforçando a importância da segurança e saúde do trabalhador. 

Em um cenário onde qualquer falha de segurança pode gerar impactos financeiros, regulatórios e até paradas produtivas, enxergar a NR-28 como um instrumento de prevenção  e não apenas de penalidade  torna-se um diferencial estratégico.

Por isso, para as empresas que buscam fortalecer sua cadeia de suprimentos, entender a NR-28 é ir além da conformidade: é antecipar riscos, aprimorar processos de homologação, garantir continuidade operacional e proteger a reputação corporativa. 

Conte com a Gedanken para estruturar processos de homologação e monitoramento contínuo que garantem visibilidade, padronização e segurança em toda a sua cadeia de fornecedores. 

Com tecnologia robusta para analisar, homologar e monitorar fornecedores de todos os portes e segmentos, sua empresa reduz exposição a riscos, cumpre as exigências normativas e opera com muito mais confiança.

Clique aqui e fale hoje mesmo com nossos especialistas.

Gedanken
Gedanken