O que é a NR-28?
A NR-28 estabelece regras para aplicação de penalidades e fiscalização em casos de infrações trabalhistas, especialmente aquelas relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
A norma não cria obrigações novas, tampouco atua isoladamente. Mas ela funciona como o mecanismo que faz valer todas as outras normas regulamentadoras (NRs), detalhando quais situações podem gerar multas e sanções, e define critérios de responsabilidade tanto para empregadores quanto para contratantes de serviços.
De acordo com o Portal do Governo Federal, a norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 161 e 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Desde a sua criação, a NR-28 já passou por 55 atualizações.
O que isso significa na prática?
Imagine que uma indústria contrata uma empresa terceirizada para realizar manutenção preventiva em máquinas de grande porte. Durante a execução do serviço, o auditor fiscal do trabalho visita o local e identifica que a equipe terceirizada está operando sem treinamento adequado para trabalho em altura, requisito previsto na NR-35.
Embora a irregularidade esteja relacionada diretamente à NR-35, é a NR-28 que determina como a infração será enquadrada, qual o grau de gravidade, qual será o valor da multa e quem será responsabilizado.
Nesse caso, o auditor autua tanto a empresa terceirizada quanto a contratante, já que a NR-28 prevê responsabilidade solidária quando a organização não verifica ou não fiscaliza o atendimento às normas por parte de seus fornecedores.
Quais os principais tópicos abordados pela Norma?
Para nortear as outras normas regulamentadoras, a NR-28 específica alguns requisitos, como:
- Fiscalização: a norma define como ocorre a fiscalização das demais NRs no ambiente de trabalho.
- Critérios para autuações e penalidades– Estabelece quais as regras para aplicação de multas, valores, gradação e responsabilidades.
- Classificação das infrações por grau de risco– Determina níveis de gravidade (leve, média, grave, gravíssima) e consequências associadas.
- Procedimentos de notificação– Orienta como o empregador é notificado e o tempo concedido para corrigir irregularidades.
- Responsabilidades da empresa e do empregador– Define o que é exigido das organizações para garantir a segurança e saúde do trabalho.
- Métodos de cálculo das multas aplicadas– Detalha como são definidas as penalidades financeiras conforme tipo de infração e número de trabalhadores.
- Atribuições dos auditores fiscais do trabalho– Descreve como ocorre a fiscalização em campo e quais poderes o auditor possui.
- Situações que configuram infração às normas regulamentadoras– Lista cenários típicos de descumprimento que podem gerar sanções.
- Condições que agravam ou atenuam penalidades– Especifica fatores que podem aumentar ou reduzir multas.
As principais NRs diretamente operacionalizadas via NR-28
Ao todo são 37 normas regulamentadoras que visam proteger a saúde e segurança física dos trabalhadores.
- NR 1 – Disposições Gerais
- NR 3 – Embargo ou Interdição
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR 8 – Edificações
- NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
- NR 14 – Fornos
- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
- NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
- NR 17 – Ergonomia
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR 19 – Explosivos
- NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR 21 – Trabalho a Céu Aberto
- NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR 23 – Proteção Contra Incêndios
- NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR 25 – Resíduos Industriais
- NR 26 – Sinalização de Segurança
- NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
- NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR 30 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
- NR 35 – Trabalho em Altura
- NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
- NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Qual tipo de empresa deve estar atenta com a NR-28?
Como a sua função é dar suporte às NRs, no quesito fiscalização e penalidade, todas as empresas que possuem vínculos regidos pela CLT com atividades que possam trazer riscos à integridade do trabalho, a NR-28 deve ser acionada. E essa determinação independe do ramo de atividade ou porte.
Qual o prazo para regularização de uma infração?
Caso seja identificada qualquer irregularidade na visita inicial, o auditor do trabalho especifica os itens que estão fora do padrão em um documento formal, que é chamado de termo de notificação.
O principal intuito é apresentar as adequações necessárias para o cumprimento da norma. Geralmente o prazo concedido é 60 dias, que pode ser estendido para 120 dias, a depender do entendimento da autoridade competente.
Em quais situações a NR-28 recomenda o embargo ou interdição?
Segundo a norma, quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. A partir da análise do laudo e documentações técnicas expedidas pelo agente de inspeção.
Nesse casos, convoca-se o representante legal da empresa para fins de apuração dos motivos de irregularidades e propor soluções com o intuito de corrigir as situações que estejam em desacordo com as exigências legais.
Como estar atento à NR-28 ajuda a proteger a cadeia de fornecimento da sua empresa?
Embora a norma não esteja diretamente relacionada à cadeia de fornecimento de uma empresa, a NR-28 pode ser um grande norteador das empresas que buscam proteger suas operações. Estar atento com relação ao que exige a regulamentação, pode contribuir para as empresas nos seguintes aspectos:
1.Reduz exposição a fornecedores de risco
Antes de contratar, a empresa deve estar mais atenta se os fornecedores cumprem normas de segurança.
2. Padroniza a due diligence
A NR-28 exige que as infrações sejam monitoradas e aplicadas, o que incentiva as empresas contratantes a mapear, auditar e acompanhar seus parceiros.
Leia também: Due Diligence de fornecedores: como fazer e por que é importante para o seu negócio?
3. Garante continuidade operacional
Fornecedores que não atendem a requisitos de segurança podem estar sujeitos a ter suas operações suspensas, por exemplo.. Ao priorizar um processo de homologação e monitoramento eficientes, a empresa diminui o risco de desabastecimento ou atrasos.
4.Protege reputação e responsabilidade civil
Problemas trabalhistas em fornecedores podem refletir na empresa contratante, especialmente em setores com alta visibilidade ou regulamentação rigorosa. Evitar esse tipo de prejuízo faz com que a empresa reforce a cultura de compliance, fortaleça a governança da cadeia de suprimentos e aumente a confiança de clientes, investidores e parceiros estratégicos.
Em que situações a NR-28 pode gerar responsabilidade solidária. O que diz a legislação:
Segundo a Lei 13.429/2017, a contratante tem responsabilidade de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
Esta lei se aplica a todas as situações de terceirização, independentemente de qual NR esteja em questão.
Ou seja, quando a contratante vê funcionários terceirizados sem EPIs adequados, por exemplo, é imprescindível:
- Interromper imediatamente a atividade se houver risco
- Notificar formalmente a contratada
- Exigir documentação, como:
- Certificados de treinamento específico da NR aplicável
- Fichas de entrega de EPI
- ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) específico para a função
- Inventário de riscos da atividade
- Coordenar as medidas de prevenção.
Consequências previstas na NR-28
A NR-28 estabelece os procedimentos de fiscalização e as penalidades aplicáveis tanto para a empresa contratada quanto para a contratante que permitir trabalhos em condições inadequadas de segurança.
Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho, ambas as empresas podem ser autuadas:
- A contratada, por não fornecer ou fiscalizar o uso adequado dos EPIs
- A contratante, por permitir trabalho em suas dependências sem as condições de segurança exigidas
As multas são calculadas em UFIR e variam conforme a gravidade da infração, número de empregados e reincidência. Em situações de risco grave à saúde ou integridade física dos trabalhadores, pode ocorrer interdição imediata do local, setor ou equipamento.
Por isso, é fundamental que a contratante mantenha registro de todas as ações tomadas (notificações, exigências de documentação e fiscalizações realizadas) como evidência do cumprimento de suas obrigações legais.
Transforme a homologação de fornecedores em uma ferramenta preventiva contra as penalidades da NR-28
A homologação de fornecedores deve ser uma estratégia de gestão de riscos, não apenas uma formalidade para fins de auditoria.
Ao estabelecer critérios rigorosos de Segurança e Saúde do Trabalho desde o processo de qualificação, você reduz significativamente o risco de autuações e penalidades previstas na NR-28.
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Veja como estruturar esse processo:
Critérios de homologação
Você deve incluir no processo de homologação a verificação de que o fornecedor está em conformidade com as NRs aplicáveis à sua atividade, reduzindo assim o risco de infrações que poderão gerar as multas previstas na NR-28.
Documentação exigida
Durante a homologação, solicite comprovações como certificados de treinamentos obrigatórios (NR-10, NR-35, etc.), registros de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), histórico de multas e autuações, PCMSO e PPRA/PGR do fornecedor, se aplicável.
Cláusulas contratuais
Estabeleça responsabilidades claras sobre o cumprimento das NRs e preveja consequências contratuais caso o fornecedor seja autuado, protegendo sua empresa de passivos trabalhistas.
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Auditorias periódicas
Mantenha um processo de reavaliação dos fornecedores homologados, verificando se continuam cumprindo as normas de Segurança e Saúde do Trabalho e se não acumularam multas ou infrações.
Leia também: Como reduzir riscos na homologação de fornecedores e proteger a sua cadeia de suprimentos?
Conclusão
A NR-28 define como ocorrem fiscalização, enquadramento de infrações e aplicação de penalidades de outras normas reguladoras, reforçando a importância da segurança e saúde do trabalhador.
Em um cenário onde qualquer falha de segurança pode gerar impactos financeiros, regulatórios e até paradas produtivas, enxergar a NR-28 como um instrumento de prevenção e não apenas de penalidade torna-se um diferencial estratégico.
Por isso, para as empresas que buscam fortalecer sua cadeia de suprimentos, entender a NR-28 é ir além da conformidade: é antecipar riscos, aprimorar processos de homologação, garantir continuidade operacional e proteger a reputação corporativa.
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