O que é um Programa de Gestão de Riscos (PGR)?
Primeiramente, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma estrutura contínua. Basicamente, ele serve para identificar e tratar riscos ocupacionais.
Segundo a NR-01, o programa é obrigatório. Isso vale para empresas com contratação CLT. Nesse contexto, cabe à organização:
- Evitar riscos ocupacionais;
- Identificar perigos e lesões;
- Classificar o nível de risco;
- Implementar medidas de prevenção;
- Acompanhar o controle.
Com isso, a empresa previne acidentes. Além disso, protege a saúde dos trabalhadores. Também, preserva o meio ambiente.
Como é composto o PGR?
De acordo com a norma, o PGR tem diretrizes. Basicamente, são duas principais:
- Inventário de Riscos Ocupacionais: Etapas de identificação e avaliação;
- Plano de Ação: Medidas para mitigar ou eliminar os riscos.
Quem é obrigado a elaborar?
Certamente, todas as empresas devem fazer. Ou seja, quem tem regime CLT. Isso independe do regime tributário.
Por exemplo: na área da saúde, hospitais precisam do PGR. Afinal, eles têm riscos físicos, biológicos e ergonômicos.
Quem fica dispensado?
Contudo, a NR-01 prevê exceções. Por exemplo, estão dispensados:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresas (ME) e Pequeno Porte (EPP) com graus de risco 1 e 2 (sem exposição).
O que é grau de risco?
Basicamente, refere-se à periculosidade da atividade (CNAE). Atualmente, ele varia de 1 (muito baixo) a 4 (alto).
Leia também: Gestão de Riscos: como implementar
Quando revisar o PGR?
Geralmente, recomenda-se a revisão a cada 2 anos. Porém, para empresas com ISO 45001, o prazo é de 3 anos.
Além disso, a revisão deve ocorrer se houver:
- Implementação de novas medidas;
- Modificações nas tecnologias;
- Ocorrência de acidentes;
- Mudança na lei.
PGR e PCMSO são a mesma coisa?
Muitos confundem os termos. Porém, eles são distintos. Para esclarecer, veja a tabela:
| Característica | PGR (Gerenciamento de Riscos) | PCMSO (Saúde Ocupacional) |
|---|---|---|
| Objetivo | Controlar riscos no ambiente. | Monitorar a saúde. |
| Base Legal | NR-01. | NR-07. |
| Foco | Prevenção de acidentes. | Diagnóstico médico. |
| Responsável | Engenheiro de Segurança. | Médico do Trabalho. |
Fornecedores também devem ter PGR?
A resposta é sim. Pois, quando há terceirização, a contratante é corresponsável.
Portanto, o PGR da contratante pode incluir medidas para terceiros. Da mesma forma, os fornecedores devem entregar o Inventário de Riscos.
Riscos de um PGR desatualizado
Se o documento for antigo, cuidado. Isso aumenta a chance de falhas. Consequentemente, gera acidentes.
Assim, há prejuízos financeiros e reputacionais. Por isso, exigir o PGR atualizado é vital.
Como consultar o PGR de fornecedores?
Infelizmente, não existe consulta pública. Mas, você pode avaliar o parceiro. Para isso, siga estes passos:
1. Solicite o documento
Na homologação, peça o PGR. Verifique a data (máximo 2 anos). Também analise a assinatura técnica.
2. Atente-se ao CNAE
Se o fornecedor diz que não precisa, cheque o grau. Empresas de grau 3 ou 4 são obrigadas.
Mesmo sendo grau 2, se houver exposição, o PGR é exigido. Portanto, analise o contexto.
Como automatizar a homologação?
Aumentar a segurança manualmente é difícil. Por isso, use uma plataforma de Gestão de Riscos.
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Com isso, garantimos a conformidade. Então, tenha processos seguros.



