
O que é o PCMSO?
Primeiramente, o PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Basicamente, é uma norma vital para as empresas.
Seu objetivo principal é monitorar e diagnosticar a saúde do trabalhador. Ou seja, é um conjunto de ações preventivas.
[Image of occupational health exams timeline]Atualmente, o programa conta com exames obrigatórios. São eles:
- Admissional: Feito antes de começar a função;
- Periódico: Para acompanhamento constante da saúde;
- Retorno ao trabalho: Exigido após afastamentos;
- Demissional: Realizado no desligamento.
Quem deve implementar?
De fato, todas as empresas com regime CLT são obrigadas. Isso independe do porte ou do grau de risco.
Contudo, a NR-01 prevê exceções na elaboração do documento. Por exemplo:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresas (ME) e EPP de graus de risco 1 e 2 (sem riscos físicos, químicos ou biológicos).
O programa é só fazer exames?
Certamente, a resposta é não. Embora os exames sejam vitais, o PCMSO é estratégico.
Além disso, ele deve prever:
- Alinhamento com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- Ações de saúde planejadas;
- Análise de dados epidemiológicos;
- Relatório anual estatístico.
O que diz a legislação (NR-7)?
Segundo a Norma Regulamentadora nº 7, o programa tem objetivos claros. [Image of NR-7 regulatory framework structure] Nesse contexto, destacam-se diretrizes importantes:
- Rastrear: Detectar precocemente agravos à saúde;
- Detectar: Identificar exposições excessivas a agentes nocivos;
- Definir: Analisar a aptidão do empregado para a função;
- Subsidiar: Apoiar decisões sobre afastamento e prevenção.
Quem é o responsável?
Geralmente, o PCMSO é coordenado por um médico do trabalho. Esse profissional garante o alinhamento com os riscos ambientais.
Porém, existem dispensas da figura do “médico coordenador”. Isso ocorre em empresas de baixo risco com poucos funcionários (até 25 empregados).
O que o PCMSO NÃO contempla?
Por outro lado, é crucial entender os limites. Afinal, muitas ações pertencem a outras normas. Para esclarecer, veja a tabela comparativa:
| Item | Responsável Real (Observação) |
|---|---|
| Gerenciamento de Riscos | PGR (NR-01 e NR-9). O PCMSO apenas usa esses dados. |
| Gestão de EPIs | Segurança do Trabalho (NR-6). |
| Laudos Técnicos | Engenheiros de Segurança (não é escopo médico direto). |
| Investigação de Acidentes | SESMT e CIPA (Análise de causa raiz). |
| Ergonomia (NR-17) | Ergonomistas (o médico apenas recomenda). |
| Exames de Terceiros | Responsabilidade da empresa contratada (fornecedor). |
A importância na homologação de fornecedores
À primeira vista, parece apenas burocracia. No entanto, avaliar o PCMSO do fornecedor é estratégico. Entenda os motivos:
- Legalidade: Prova que ele cumpre a CLT e a NR-07;
- Responsabilidade Social: Reforça a governança da sua empresa;
- Segurança Operacional: Trabalhadores saudáveis diminuem o risco de interrupção;
- Reputação: Evita vincular sua marca a acidentes de terceiros.
Como consultar o PCMSO do fornecedor?
Para verificar a regularidade, solicite documentos específicos. Nesse caso, peça na homologação:
- Declaração de existência do PCMSO;
- Nome e CRM do médico responsável;
- Relatório Anual (para checar a gestão macro).
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Como automatizar essa análise?
Certamente, verificar cada laudo manualmente é inviável. Por isso, a tecnologia é sua maior aliada.
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