O que são os Termos de Compromisso da CVM?
Os Termos de Compromisso surgem como uma alternativa para encerrar processos instaurados a pessoas físicas ou jurídicas por práticas irregulares no mercado de capitais brasileiro, sem a necessidade de uma sanção formal.
Eles são propostos pelos investigados e aceitos (ou não) pela Câmara de Valores Imobiliários (CVM) sob determinadas condições, como pagamento de multa ou adoção de medidas corretivas.
É a Lei n.º 9.457/1997 que introduziu, no âmbito regulatório e de fiscalização do mercado de valores mobiliários, a possibilidade de celebrar este Termo de Compromisso. Vale lembrar que a CVM é o órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, responsável por fiscalizar, normatizar e disciplinar esse setor.
De acordo com o art. 5º §, se o investigado assinar o termo de compromisso, ele se obriga a:
I – cessar a prática de atividades ou atos considerados ilícitos pela Comissão de Valores Mobiliários; e
II – corrigir as irregularidades apontadas, inclusive indenizando os prejuízos.
Qual a diferença do Termo de Compromisso para outras penalidades impostas pela CVM?
Quando você atua no mercado de capitais e comete alguma infração, a depender da gravidade pode sofrer diferentes penalidades. Veja as principais diferenças entre elas:
A suspensão temporária, que ocorre em casos de infrações mais graves, como manipulação de mercado, insider trading (uso de informações privilegiadas), divulgação de informações falsas ou enganosas, entre outros.
Essa suspensão temporária geralmente é imposta por um período determinado de tempo, durante o qual a pessoa física ou jurídica penalizada fica proibida de exercer determinadas atividades no mercado de valores mobiliários.
Já o termo de compromisso, como citado anteriormente, é um instrumento utilizado pela CVM para resolver infrações de forma mais rápida, onde a parte infratora se compromete a cumprir determinadas condições para resolver a pendência, sem a necessidade de uma sanção punitiva direta como a suspensão.
O termo é uma espécie de “acordo” em que a parte se compromete a adotar medidas corretivas, como o pagamento de multas, devolução de valores, ou a implementação de controles internos.
Vale destacar que,a depender da gravidade da infração, também podem ser aplicadas multas e advertências.
Como funciona o Termo de Compromisso?
A Resolução nº 45/2021 da CVM determina que em caso de acusação de irregularidade, após a apresentação da defesa, o interessado (pessoa física ou jurídica) pode manifestar intenção em celebrar o Termo de Compromisso, no qual a proposta completa deve ser encaminhada em até 30 dias.
Após a apresentação da proposta, haverá espaço para negociação entre o proponente e o Comitê de Termo de Compromisso, que tem um prazo máximo de 120 dias para concluir a negociação. Este Comitê será formado por, no mínimo, cinco superintendentes designados pelo Presidente da CVM.
Na análise da proposta, a CVM deverá considerar, a oportunidade e a conveniência na celebração do compromisso, considerando:
- (i) a natureza e a gravidade das infrações objeto do processo;
- (ii) os antecedentes dos acusados ou investigados ou a colaboração de boa-fé destes; e
- (iii) efetiva possibilidade de punição, no caso concreto.
Havendo investidores prejudicados em número indeterminado e de identidade desconhecida, a CVM poderá publicar editais convocando tais investidores para o fim de sua identificação e quantificação dos valores individuais a serem pagos a título de indenização.
Em caso de aceite, será estipulado pelo Comitê a periodicidade na qual o compromitente (ou seja, a parte que assume o compromisso), deverá fornecer informações acerca do cumprimento das obrigações por ele assumidas.
Em caso de eventuais pagamentos de indenização de prejuízos a investidores, este deverá ser feito diretamente pelo acusado ou investigado, sem intermediação da CVM.
Ponto importante: se não cumpridas as obrigações no prazo estipulado, a Comissão de Valores Mobiliários dará continuidade ao procedimento administrativo anteriormente suspenso, aplicando as penalidades cabíveis.
Como consultar pessoas físicas e jurídicas que participaram do Termo de Compromisso?
Você pode consultar quais os termos de compromisso foram aprovados pelo colegiado da CVM por meio do seguinte passo a passo:
- Acesse o Portal de Termo de Compromissos Celebrados da CVM;
- No campo de busca em branco digite o nome da pessoa física ou jurídica que deseja buscar informações.
- Clique em buscar. Você terá disponível informações como número do processo (opção que ao clicar é realizado o download automaticamente do termo de compromisso), data de aprovação, data de assinatura, publicação, compromitentes, decisão do parecer do colegiado e data do arquivamento (ou seja, a data em que a acusação foi arquivada após o cumprimento do Termo de Compromisso).
A lista apresenta mais de 800 nomes que celebraram Termos de Compromisso desde meados de 1998 até o presente momento.
É possível emitir uma certidão negativa?
Especificamente para os Termos de Compromisso não. A página lhe confere a lista para consulta e busca de informações pertinentes à resolução.
Porém, você pode emitir uma certidão negativa de débitos da CVM de forma geral. Veja como:
- Acesse o link para emissão de certidões da CVM;
- É preciso ter um login (e-mail de cadastro) e senha como usuário para acesso às certidões da CVM. Caso ainda não tenha cadastro, pode iniciá-lo clicando aqui.
- Após efetuado o login você será encaminhado a uma tela para inserção dos dados. Primeiro selecione o tipo de pesquisa (se é Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).
- Na sequência, insira o número do documento (sem pontuação, apenas dígitos numéricos);
- Clique em Emitir.
Caso já tenha sido emitido uma certidão com o documento solicitado anteriormente, aparecerá a seguinte notificação: Já existe Certidão Negativa de Débitos válida disponível para o CPF / CNPJ / Investidor não residente pesquisado. Para obter uma segunda via da Certidão Negativa de Débitos válida, utilize a opção Segunda Via de Certidão.
Qual a importância de verificar a conduta do fornecedor relacionada a CVM durante o processo de homologação?
Embora o art. 81 da resolução nº 45/2021 afirme que “a celebração de termo de compromisso não importa em confissão quanto à matéria de fato, nem em reconhecimento de ilicitude da conduta analisada,” ou seja, que a pessoa ou empresa não está admitindo que os fatos apontados realmente aconteceram e nem reconhecendo que sua conduta foi ilegal, é importante estar alerta se o seu fornecedor celebrou termos de compromisso com a CVM.
Afinal, isso demonstra no mínimo que o fornecedor em potencial em algum momento foi acusado de práticas ilícitas e firmou um acordo para encerrar o processo. Por isso, vale a pena investigar o histórico da empresa, entender o contexto do Termo de Compromisso e avaliar se há impactos para a sua cadeia de suprimentos.
Lembre-se que negociar com fornecedores de conduta duvidosa reflete também para a empresa contratante, que pode ser vista como conivente com práticas ilegais para obter vantagens, implicando em riscos reputacionais para o negócio.
Como automatizar a consulta de Termos de Compromisso da CVM?
Informações como a consulta a pessoas físicas e jurídicas que tiveram alguma pendências com CVM podem ser obtidas automaticamente, utilizando uma plataforma robusta de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores.
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